Registro de arma de fogo
É o processo relacionado à emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o CRAF. Não é a mesma coisa que o Certificado de Registro de CAC.
SINARM · Assessoria documental
São processos diferentes. A análise inicial identifica o pedido correto antes de você separar documentos ou iniciar um requerimento.
Sem confundir os pedidos
É o processo relacionado à emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o CRAF. Não é a mesma coisa que o Certificado de Registro de CAC.
Aplica-se quando uma arma será transferida para outro proprietário. A entrega não deve acontecer antes da autorização do órgão competente.
Começa pela conferência do documento e da situação cadastral. A necessidade e os requisitos devem ser verificados conforme o caso.
Casos que envolvem Sinarm-Defesa Pessoal, Sinarm-CAC ou Sigma têm rotas próprias e precisam ser enquadrados corretamente.
As regras e os canais podem ser atualizados. Por isso, o caso é conferido com base no serviço oficial vigente antes de qualquer protocolo.
Como a assessoria ajuda
Dúvidas frequentes
Não. CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O Certificado de Registro ligado à atividade de CAC é outro documento e segue serviço próprio.
Não. A própria Polícia Federal orienta que a entrega ocorra somente depois da autorização de transferência.
Não. A assessoria cuida da organização documental e do acompanhamento; a decisão pertence à autoridade competente.
Consulte a central de serviços de armas da Polícia Federal e a página de transferência de arma de fogo.
Envie uma explicação curta da situação. A primeira etapa é identificar o caminho correto.